domingo, 13 de junho de 2010

- A ADVERTÊNCIA - PODER DIRETIVO DISCIPLINAR.

A advertência é uma dos meios que o empregador pode exercer o seu poder diretivo disciplinar. Trata-se, portanto, de uma espécie de medida disciplinar trabalhista aplicada pelo empregador ao empregado.
Todavia, o meio acima decorre do estudo e dos ensinamentos dos doutrinadores, uma vez que não está expresso no texto da CLT. As únicas duas medidas disciplinares previstas expressamente na CLT são: a suspensão (art. 474, da CLT) e a justa causa (art. 482, da CLT).
Assim, a advertência dever ser feita por escrito por tratar-se de documento indispensável para futura dispensa por justa causa, em caso de reincidência. Dessa forma, ela é a primeira das sanções a ser utilizada, pois possibilita ao empregado conscientizar-se e evitar a reincidência.
Outrossim, a legislação trabalhista obriga ao empregador, antes de adotar outra medida punitiva advertir, salvo se a conduta do empregado for grave, ai será suspensão. A advertência deve ser aplicada no ato da falta, ou seja, no mesmo dia. Nesse sentido, não pode advertir fatos passados, deve ser de um dia para o outro, no momento, ou quando o empregado retornar, a inobservância de tal prazo vale como perdão tácito, não podendo ser procedida a advertência posteriormente. Como já dito, exceções a esta regra são as faltas injustificadas, sendo o empregado advertido no primeiro dia de retorno ao trabalho por desídia.
E se o empregado não quiser assinar a advertência? Nesse caso, duas testemunhas deverão ser chamadas a presenciar a negativa, quando o empregador deverá ler em voz alta e em bom tom todo o conteúdo. Mantendo-se a recusa, deverá ser feita uma ressalva manuscrita no próprio documento, como se segue: "tendo o empregado tomado ciência da presente e se recusado a assinar a mesma, seu conteúdo foi lido na presença de duas testemunhas que abaixo assinam".
Para melhor aplicação da penalidade, sugerimos a adoção do modelo em anexo como padrão:
Advertencia

Fica V. Sª
__________________________________, CPF _______________________advertido que, em
caso de reincidência na falta de ________________________________________,
poderá ensejar o distrato de Contrato de Trabalho mantido com esta Empresa,
inclusive o desligamento de V.Sª- por Justa Causa de acordo com o artigo 482 da
CLT".

Empresa
Responsável

Empregado

Testemunhas
(se o empregado não quiser assinar)
Obs.: um dos casos mais observados, é o empregado faltar o trabalho e não justificar, ou não ligar e informar que vai faltar. Nesse caso, apresentando o empregado um atestado válido a sua falta será abonada. Entretanto, deve levar uma advertência se não justificar o motivo de não ter ligado para avisar o seu patrão da sua falta, que se enquadra na tipificação trabalhista desídia (art. 482).

4 comentários:

  1. tem palavras muito especificas e eu nao entendi

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  2. Ola, queria tirar uma dúvida, faltei durante três dias na empresa, mas não tenho uma justificativa escrita pois tratava de assunto pessoal, na segunda fui pedir demissão com o cumprimento do aviso prévio, mas não tinha levado o uniforme, a gerente de loja pergunta porque eu tinha faltado esses dias, eu disse que era assunto pessoal, e explico se ela quisesse eu iria na minha casa pegar o uniforme para trabalhar naquele dia, pois iria chegar por volta das 22h00(trabalho as 18h00) ela fala que tudo bem e me libera para vir apenas na quarta feira, quando chego na quarta o gerente me dar uma suspensão de 3 dias, sendo que a gerente de loja tinha me liberado , pois eu estava pedindo demissão e quarta eu começava a cumprir o aviso prévio, não assinei a suspensão porque vi que era de má fé, ele esperou eu ir embora e pediu pra duas funcionárias assinar, ele pode fazer isso? e ele podia me dar essa suspensão sendo que uma outra gerente tinha me liberado.

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  3. Boa tarde hoje, eu acabei tendo um desentendimenento com meu encarregado e acabei deixando o meu local de trabalho assim que eu sai ele fez um advertencia e pediu para duas testemunha assinar, eu nao estava presente e nem sei o motivo que esta na advertencia isso e valido?

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  4. Boa noite! Eu trabalho em uma empresa a mais de 8 anos.la o gerente diz que é obrigação minha e da minha colega,fazer uma bandeja com café,pão etc.depoid a tarde esquentar o almoço dele, lavar a marmita dele secar .faz 3 dias que 2 hóspedes e um colega de trabalho me falou que ele andava me difamando dizendo que eu não valho nada..fiquei chateada e no outro dia não fiz ele chegou perguntou pq eu não fiz eu falei pq me falaram que vc andava me difamando.ele me deu uma advertência diciplinar contando que eu deixei de fazer as tarefas da empresa.que cometi falhas na empresa etc....maior injustiça eu não fiz pra ele .agora o serviço da empresa eu fiz todo.eu não assinei pq na advertência eu não reconhece aqueles erros todo que ele botou....como agir gente.agora ele fica me perseguindo toda hora.. me contrangindo na frente de todo mundo...o que qui eu faço ????me ajudem

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