Sempre ouço dizer - que só depois de 3 meses deve-se assinar a carteira de trabalho, pois nesse período o empregado está sob analise, experiência. UM grande erro, pois a Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela fazer as anotações (CLT, art. 29). Assim, esse prazo é contado a partir da data em que o empregado exibir a Carteira.
Dessa forma, só se aperfeiçoa o contrato de trabalho depois de anotada a CTPS. Nesse sentido, como acima exposto, a “lenda” que não precisa assinar a carteira de trabalho do empregado antes de 3 meses, está errado, tendo haver com o contrato de experiência trazido na CLT, no art. 445, pú, mas esse assunto não será dito nessa matéria:
"Art. 445 - O contrato de trabalho por
prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada
a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de
28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de
experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
O empregador, ao
devolver ao/à empregad(o/a) a CTPS — devidamente anotada —, deve emitir o recibo
apropriado."
A Lei n.º 5.553, de 6/12/68, pune com prisão simples, de um a três meses, quem retiver a CTPS ou qualquer outro documento de identificação profissional por prazo superior a 5 dias. Se o empregador for à família, a penalidade será aplicada a quem tiver autorizado a retenção do documento por prazo superior àquele estipulado na lei.
Importante fixar, que a anotação da CTPS é direito irrenunciável do empregado, porque a obrigação se caracteriza pela ordem pública.
De acordo com o site: http://www.apatroaesuaempregada.com.br/Textos/rotadm_anot.htm, para registro do empregado serão necessárias as seguintes anotações em página destinada a Contrato de Trabalho da CTPS:
"· nome do empregador;
· n.º do CPF (onde estará
constando "CGC/MF" ou "CNPJ/MF");
· endereço do empregador
[logradouro (rua, avenida, praça, travessa, etc.), n.º, município e Estado];
· espécie do
estabelecimento: Residência, Sítio ou Chácara de Recreio, Casa de Veraneio;
· cargo: clicando aqui, você terá acesso a 21 ocupações (funções), com
as respectivas CBO, descrição sumária e a formação e experiência requeridas;
· CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
· data de admissão: data do
efetivo início do trabalho (importante: a experiência deve ser estabelecida em
Contrato de Trabalho Doméstico, obviamente com o empregado já registrado);
· registro n.º, fls./ficha:
não preencher;
· remuneração
especificada: anotar o salário real contratado [por exemplo: R$400,00
(quatrocentos reais) por mês].
Feitas essas anotações, restará a assinatura
do empregador, que poderá ser a rogo com duas
testemunhas."
Por fim, tratando-se de empregado menor de 18 anos (e que não poderá ser menor de 16), o Contrato de Trabalho deverá ser também assinado pelo pai ou pela mãe, ou pelo tutor.
olá, comecei a trabalhar numa empresa em julho de 2010 sendo q minha carteira de trabalho só foi assinada em outubro e ficou presa com o escritório esse tempo todo. Ou seja, perdi 2 meses de carteira assinada. Posso recorrer a justiça? A minha única prova, são testemunhas.
ResponderExcluirCLARO QUE PODE... Lei n.º 5.553, de 6/12/68,
ExcluirEstou trabalhando só 3 dias e vi que não me identifiquei com o posto proposto pensei uma coisa e vi e vi que era outra...estou insatisfeito e quero pedir demissão. ..posso ter algum problema ?
ExcluirEstou na mesma situação e gostaria de saber se eu solicitar cancelamento, eu posso receber meu seguro desemprego da empresa anterior?
ExcluirOla Subi De Cargo A 5 Meses E So Agora Vao Assinar Minha Carteira Como Se Eu Tivesse Subi De Cargo Hoje Isso Esta Certo??
ExcluirOla Subi De Cargo A 5 Meses E So Agora Vao Assinar Minha Carteira Como Se Eu Tivesse Subi De Cargo Hoje Isso Esta Certo??
Excluirentrei numa empresa no dia 24/05/2011 e fui informada que só assinariam minha carteirano fim do preíodo de experiência. No fim deste, disseram q assinariam apenas no fidar do mês seguinte, ou seja, no quarto mês. o que faço?
ResponderExcluirGoastaria de tirar uma duvida, fui recrutado em janeiro, inclusive fui submetido aos exames relativos ao ASO neste mesmo mes. Ocorre que minha CTPS só foi assinada em março. Pergunto na assinatura da CTPS não deveria constar a data em que foi emitido o ASO?
ResponderExcluirEstou com essa mesma duvida Blog JPaixão caso tenham uma resposta meu Email é alan.barras@hotmail.com
ExcluirDesde já agradeço!!
comecei a trabalhar 3 meses atraz sem carteira asinada,e agora eu posso rever esses 3 meses trabalhado em carteira?
ResponderExcluirOla alguem te repondeu sua pergunta ?? Tamben queria saber !!!
ExcluirOLA TENHO UMA DUVIDA. UMA EMPRESA ME CONTRATOU FIQUEI UM MES DE EXPERIANCIA SEM CARTEIRA ASSINDA, AI A EMPRESE PEDIU MINHA CTPS E ASSINOU, COM UM MES APOS A ASSINATURA ELA ME DEMITU COMO TERMINO DE CONTRATO DE EXPERIENCIA. ISSO ESTA CORRETO?
ResponderExcluirTrabalho A 6 Anos Para Meu Irmão.So Ganho 450,00.
ResponderExcluirE Sempre Quando Peço Pra Assinar Minha Cartinha Era Quer Me Tira DO Emprego.Enquanto Isso Funcionario Novos São Carteira Assinada. Posso Entra Na Justiça Contra Ele.
deve!
Excluirsou manicure e estava trabalhando em um salao na tijuca desde o dia de março deste anos mais minha carteira so foi assinada em maio dois meses depois o que devo fazer devo recorre a justiça
ResponderExcluirGostaria de saber se a assinatura da carteira de trabalho pode ser assinada mediante um pedaço de papel colado na carteira de trabalho isso pode?
ResponderExcluirBOM DIA, TENHO UMA DUVIDA, COMECEI A TRABALHAR NO DIA 02/07/12 ,SENDO QUE A EMPRESA SÓ ASSINOU MINHA CARTEIRA NO DIA 02/08/12 ISTO É CERTO?AO QUESTIONAR A PESSOA ME INFORMOU QUE A CARTEIRA É ASSINADA DE ACORDO COM O DIA EM QUE É FEITO O EXAME ADMISSIONAL,GOSTARIA DE ESCLARECER MINHAS DÚVIDAS.
ResponderExcluirtenho 2 anos e alguns meses nua empresa nao assinaram minha carteira nem assinei nenhum papel fui contratado para sevente de limpeza so que execito o função de copeiro qual meus direito nesse caso o que devor fazer para sair dessa empresa pois tambem disserão que nao manda niguem embora ??
ResponderExcluirOla queria tirar uma duvida, no processo de preenchimento de carteira de trabalho o empregador tem o direito de colar em impresso os dados na carteira ao inves de preencher em punho (inclusive assina scaneada e impressa), ou o empregador é obrigado a preencher em punho toda a carteira, no caso ele pode usar um etique impresa e ser obrigado a colocar pelo menos a assinatura em punho? Gostaria de saber pois estou muitas empresas usando dos dois metodos descrito acima mas não achei resposta a essa questão...
ResponderExcluirala gostaria de saber se somente com o alvará provisório a empresa pode assinar minha carteira.
ResponderExcluirOlá, comecei a trabalhar no dia 18/06/2012 e so no dia 01/11/2012 q a empresa assinou minha carteira, porem ainda continuo na empresa, por onde devo recorrer como?
ResponderExcluirExiste alguma taxa p/ assinar a CTPS pela primeira vez??
ResponderExcluiroi minha carteira foi assinada com 30 dias de experiencia dizendo que podia ser prorrogada automaticamente por mais _______ e não foi preenchido
ResponderExcluirquanto tempo mais.
uma amiga saiu da empresa e eles preencheu como 34 dias que foi o que ela trabalhou isso é legal?
eles deveriam ter pago mais um mês de aviso pra ela?
eu posso ter duas assinaturas ao mesmo tempo...ou seja estar em dois empregos de carteira assinada
ResponderExcluirOi bom dia minha carteira vai ser assinada, porem eu recebo um valor maior do que eles querem assinar, isso é bom???
ResponderExcluirEles querem assinar com um valor abaixo do que eu recebo!!!
ResponderExcluirOlá boa noite! Gostaria que tirassem minha dúvida. Sou funcionário de uma paróquia, onde sou perseguido pelo padre da mesma que é meu patrão, pois sou o secretário desta paróquia. Ao sair de fárias neste mês de Dezembro de 2012 não deixei nenhum trabalho para o outro funcionário que iria me substituir. Mas só que ao voltar das férias no dia 31/12/2012, encontrei uma pilha de trabalhos acumulados feito duarante o mês em que estava de férias. A minha pergunta é: Tenho a obrigação perante a lei de arcar com estes trabalhos que o padre exige rigorosamente em tom de ameça de não pagar o meu salário completo caso não faça o que ele está mandando? Tenho obrigação ou não? Por favor aguardo a resposta, pois já estou sendo humilhado de mais. Me apresentem por favor alguma artigo da Constituição ou da CLT para que eu possa defender os meus direitos. Muito obrigado.
ResponderExcluirminha mãe trabalho em 01/04/2001 como empregada domestica a primeira assinatura na carteira ate hoje minha mãe saiu do trabalho e não dero baixa na carteira dela. hoje ela estar trabalhando em outro emprego com carteira assinada...ela q saber ser ela vai ser prejudicada no futuro por causa da assinatura passada.ser ela tem direito ao PIS o outras coisa.
ResponderExcluirOla posso trabalhar sem RG? Acontece que eu vou tirar meu RG esse mês agora, mas estou agendado so para o dia 24 deste mês e depois terei que esperar mas 20 dias para pegar o RG enquanto não sai meu RG tem como arrumar um trabalho sem a identidade
ResponderExcluirOla Entrei em uma empresa dia 5 de março trabalhei até dia 21 de dezembro e o meu patrão sendo que é meu cunhado vivia dizendo que iria assinar minha carteira mas se passou dez meses e nada ocorreu agora eu sair pois mesmo nessa situação ele ainda fica sem mim pagar por mas ou menos dois messes oq faço????
ResponderExcluirESTOU NA EMPRESA A SETE MESES E HOJE DESCOBRI QUE MINHA CARTEIRA DE TRABALHO NAO ESTA ASSINADA;NO LOCAL DA ASSINATURA A DEPARTAMENTO PESSOAL COLOU COM COLA BRANCA UM PEDAÇO DE PAPEL COM OS DADOS DA EMPRESA E OS MEUS GOSTARIA DE SABER SE ISSO É NORMAL OU SE ELES ESTAO COMETENDO ALGUM CRIME TRABALHISTA.E SE ESTAO OQUE DEVO FAZER.
ResponderExcluirOlá, bom dia...
ResponderExcluirTenho uma dúvida, se alguém puder me responder ficarei muito grata.
Sou fichada com R$1,00 mais comissões, isso pode ou não acontecer?
Prezados amigos, só repondo pelo email: lucianodsm@bol.com.br nome do email "dúvida"
ResponderExcluirOlá, tenho algumas dúvidas a serem esclarecidas.
ResponderExcluirTrabalhei em uma "empresa" de Recepcionista e assinaram minha carteira no dia 08/03/2013,porém uma série de coisas aconteceu (na própria "empresa") e pedir pra sair no dia 18/03/2013.
Bem , fui informada que após 10 dias eu poderia comparecer ao local para pegar minha carteira e meus dias trabalhados, foi ai que tudo começou...
Cheguei lá na empresa e fui avisada que estariam me descontando uma rescisão de contrato de uma aluno que eu disse e que eles viram pelas câmeras ,que recusei receber no tal dia e que por isso o aluno não queria pagar a multa(uma coisa assim) e que este valor da multa sairia do meu bolso.
Bem, retruquei um pouco mas de nada adiantou, assinei um RECIBO de pagamento no valor( x ) que eu recebi e peguei minha carteira e estava nada mais , nada menos que CONTRATO CANCELADO,no mesmo dia em que eu entrei , eu saí... Pedi uma xerox do que eu tinha assinado e eles bateram boca comigo dizendo que eu não tinha direito nenhum de receber uma xerox de nada e por fim, como se eu nem tivesse trabalhado com eles. Fui quase expulsa do local pela dona e pelo dono, pois queria ter uma cópia do que eles me pagaram e do que me descontaram e nada feito, saí de lá chorando né, super humilhada e mandaram eu procurar os meus direitos... O QUE FAZER????
Espero que possa estar me ajudando, aguardo cnt...Obg...
oi eu ja trabalhei 3 vezes sem a carteira assinada e a empresa ta querendo q eu trabalhe mais tres meses de esperiencia para pode assina minha carteira isso ta çerto ou nao???? alguem min ajuda ai?????
ResponderExcluirClaro que não esta certo por lei eles trm que assinaa o quanto antes msm que seja so experiencia
ExcluirSo querem não ficar pagando pq tem um custo manter funcionatio registrado
Mais enfim eles não querem te registrar
Claro que não esta certo por lei eles trm que assinaa o quanto antes msm que seja so experiencia
ExcluirSo querem não ficar pagando pq tem um custo manter funcionatio registrado
Mais enfim eles não querem te registrar
Trabalho numa empresa que estou lar a um ano mais descobri que minha carteira está assinado com 5 reais trabalho de serviço gerais isso tá certo obrigada
Excluiroi boa noite, eu queria que alguem me ajudase por favor. eu comecei a trabalhar na empressa mesas e cadeira dia 18 de março e meu patrão me pediu a minha carteira dia 1 de abril e botou 3 mêses de esperiencia como eu tive um poblema de saude faltei 6 vezes no mês. mais levei o atestado só que o meu patrão falou que isso não adianta nada.com a pessoa trabalhando na esperiencia.em fim ele me pagou o meu salario de abril e me mandou embora direto cem me pagar mais nada e falou que eles iria ligar pra mim pra eu levar minha carteira que ele iria dar baixa e fazer outro enzame isso ta certo eu não tenho mais direito nenhum pra receber?.
ResponderExcluirOlá, trabalho como contratada na prefeitura de minha cidade a desde 2010 e não tenho carteira assinada, minha duvida é: contrato de prefeitura tem que ter carteira assinada?
ResponderExcluirsegundo a lei a prefeitura noa pode assinar carteira de trabalho...
ExcluirBoa Noite, estou com uma pequena duvida, minha carteira foi assinada já tem um mês, pois foi necessario que a empresa já tivesse funcionários contratados para que fosse feito uma vistoria, porem só irei começar a trabalhar dentro de um mês, ou seja dois meses de carteira assinada sem trabalhar, é obrigatório o pagamento desses dois meses?
ResponderExcluirentrei a 25dias aminha carteira esta assinada ele pode manda embora sem completa 1 mês de experiência
ResponderExcluirPode sim a qualquer momento
ExcluirMais dentro do prazo de 45+45
Tem que pagar todos os seus direitos mais 40%
Olá Boa noite se chamo Eriel eu entrei na empresa no dia 09/08/2016 e a empresa me registrou no dia 21/09/2016 qual é meus direitos
ExcluirOi começei trabalhar na empresa em 26 de julho desse ano... e ainda nao foi assinada minha carteira.. quero saber quais sao meus direitos caso eu seja demitido sem justa causa?
ResponderExcluirOlá!! Eu começei a trabalhar extamente em 18/02/2013 em uma empresa que não assina carteira de nenhum funcionário, o máximo que fazem é assinar um contrato (provisório) com a pessoa com determinada função, pois bem não é o meu caso, sou secretária do estabelecimento, não recebo nem se quer o salário mínimo, não foi assinada a carteira - e também o proprietário nem fala em assinar - e tampouco assinei contrato...já completei 10 meses de emprego. O que faço para assinarem minha carteira e será que posso recorrer a justiça? É causa ganha?
ResponderExcluirObs.: a empresa tem condições suficientes para assinar carteira de todos os seus funcionários, os quais são cinco...
Olá, eu trabalho em uma empresa e minha carteira esta assinada como Auxiliar técnico de informatica, sendo que eu trabalho com internet, numa empresa de telecomunicações, no caso minha carteira tinha que esta, técnico de telecomunicações correto ?
ResponderExcluirnão recebo adicional noturno, periculosidade nem nada, o que eu posso fazer ?
Olá, estou trabalhando em uma empresa desd 17/12 e me deram um contrato de experiencia errado e ate hj não me deram o certo para assinar. O que acontece se passar o contrato de 3 meses e não me registrarem? ( minha carteira esta com eles )
ResponderExcluirOla boa noite quero trabalhae em uma empresa como auxiliar administrativo mas nao tenho resevista ainda, so tenho o can sera que podem assinar minha carteira so com meu can ?
ResponderExcluirOLA,COMEÇEI A TRABALHAR EM 01/10/2013 TRABALHEI TRES MESES SEM CARTEIRA ASSINADA.MINHA CARTEIRA TA ASSINADA COM AUX.DE SERVIÇOS GERAIS MAIS EU SOU RECEPCIONISTA O QUE DEVO FAZER.
ResponderExcluirOlá Luciano.
ResponderExcluirComecei a trabalhar em um supermercado à 2 meses. Foi meu primeiro emprego que iriam assinar a carteira, porém só assinaram quase no final do segundo mês, e logo em seguida me demitiram, dizendo que o contrato de experiência tinha vencido e que não iam renovar.
Isso é certo? assinar minha carteira e depois de dois dias me demitir? Quais os meus direitos nessa situação?
trabalhei 3 meses de carteira assinada em periodo de experiencia, quanto eu devo receber?
ResponderExcluirCom quanto tempo de serviço a empresa pode assinar a minha carteira de trabalho?
ResponderExcluirola trabalho 2 mes so nao assinaro minha carteira
ExcluirEu trabalho em uma enpresa tem 5 anos e agr que eles vao assinar minha carteira . Como isso deve acontecer ?? fikei sabendo q eles tenque acerta os meus 5 anos d ksa como se tivese me mandando embora , e dps assinar minha carteira como se eu stive comesando a trabalhar ...
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirComecei trabalhar em uma empresa dia 15/10/2008, mas anotaram na minha carteira q iniciei meu Contrato de Experiência dia 02/03/2009, ou seja, 5 meses depois q comecei trabalhar, praticamente.Imagino q isso esteja errado, mas a minha pergunta é:
Eu perco os 5 meses q trabalhei sem registro algum, ou posso recorrer?
Trabalho até hoje nesta mesma Empresa, mas preciso tirar essa dúvida.
Obrigada!!
bom gata sei que vc pode e deveria recorrer pois a obrigação da empresa ou do patrao a assinar sua carteira desde o dia que vc entrou ou seja a data retroativa ,eles nao querem pagar multa por isso querem enrolar vc comigo foi a mesma coisa
Excluirbom gata sei que vc pode e deveria recorrer pois a obrigação da empresa ou do patrao a assinar sua carteira desde o dia que vc entrou ou seja a data retroativa ,eles nao querem pagar multa por isso querem enrolar vc comigo foi a mesma coisa
ExcluirOla eu também tenho uma duvida eu comecei a trabalhar dia 21/05/2014 sem assinar minha ctps se minha patroa quiser assinar desde a data em que comecei ela pode e ela tera algum tipo de prejuízo ?
ResponderExcluirtenho duvidas ,pois comecei a trabalhar 07/07/2014 e sexta feira pediram mim os documentos e entrguei e hoje mim mandaram pra casa??? e agora o que eu faço???
ResponderExcluireu comecei a trabalhar em 09/04/2013ele pegou minhar carteira no dia 05/07/2014 eu tenho algum direito ou não
ResponderExcluirbom dia eu tenho 17 e 10 meses posso assinar minha carteira em uma firma ??
ResponderExcluirboa noite estou a dois meses na empresa estou na experiencia ainda mais não fiz nenhum exame admissional porque a empresa não exigiu.. simplesmente fez uma entrevista e no outro dia ja estava trabalhando. pode trazer problemas pra mim no futuro?
ResponderExcluirbom dia eu mim chamo everaldo eu fiz exame em uma firma tercerizada e presta serviço para MRV e a firma asinou minha carteira so que a mulher que pegou minha carteira disse que mim ligava eu esperei e nada fui ater a firma proucurei ela ela disse ;O beça eu nao disse que te ligava vai segunda feira eu ti ligo e nada depois eu ligei para ela e ela dise que o patrao tava viajando ligei nova mente ela falou depois de sao joao e u vi que tava muito mim enrolando hai eu padi minha carteira fui buscar na firma o colega disse que tava mim esperando para trabalhar e disse que tinha asinado a carteira e deu baixa ,,,o que fazer com esse erro deles ,,everaldoeverty@hotmail.com,,,,obrigado
ResponderExcluirbom dia eu mim chamo everaldo eu fiz exame em uma firma tercerizada e presta serviço para MRV e a firma asinou minha carteira so que a mulher que pegou minha carteira disse que mim ligava eu esperei e nada fui ater a firma proucurei ela ela disse ;O beça eu nao disse que te ligava vai segunda feira eu ti ligo e nada depois eu ligei para ela e ela dise que o patrao tava viajando ligei nova mente ela falou depois de sao joao e u vi que tava muito mim enrolando hai eu padi minha carteira fui buscar na firma o colega disse que tava mim esperando para trabalhar e disse que tinha asinado a carteira e deu baixa ,,,o que fazer com esse erro deles ,,everaldoeverty@hotmail.com,,,,obrigado
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá. Meu pai trabalhou durante 16 anos sem ter a carteira assinada, e nunca foi paga horas extras, nunca saiu ou recebeu férias. Agora a patroa resolveu assinar e disse que esses anos anteriores ela não irá pagar. Pois assinando isenta ela de pagar. Gostaria de esclarecer essas dúvidas. Desde ja agradeço a atenção meu email é tankkelly@hotmail.com.
ResponderExcluirTrabalho a 20 dias como doméstica...entro as 8 hrs e saiu as 5 a minha patroa fala que estou na experiência ..ela esta dentro da lei e em quanto tenpo ela deve me resjistra ..
ResponderExcluirBom dia me chamo Gildete sou empregada doméstica comecei a trabalhar no dia 13 de outubro de 2014 e meus o patrões assinaram minha carteira so em 02 fevereiro de 2015 tiraram os três meses de experiência eu vou pedir demissão neste momento será que eu tenho algum direito sobre os três meses por gentileza VC pode me ajudar muito obrigada pela atenção tenha um bom dia
ResponderExcluirBom dia..
ResponderExcluirMeu nome é Osvaldo..
Sou dono de uma empresa e gostaria de fazer uma pergunta..
Tenho 3 funcionários e todos estão com suas carteiras assinadas... Mais o contrato de serviços que iríamos realizar não saiu....com isso ainda não começamos a trabalhar... Como faço com relação aos salários desses funcionários, já que estamos a 3 meses aguardando um novo contrato????
Agradeço a ajuda
Bom dia..
ResponderExcluirMeu nome é Osvaldo..
Sou dono de uma empresa e gostaria de fazer uma pergunta..
Tenho 3 funcionários e todos estão com suas carteiras assinadas... Mais o contrato de serviços que iríamos realizar não saiu....com isso ainda não começamos a trabalhar... Como faço com relação aos salários desses funcionários, já que estamos a 3 meses aguardando um novo contrato????
Agradeço a ajuda
olá comecei a trabalhar em 1/11/14 assinaram minha carteira em 1/4/15 isso pode reclamei com a imobiliária falaram q esta certo
ResponderExcluirolá comecei a trabalhar em 1/11/14 assinaram minha carteira em 1/4/15 isso pode reclamei com a imobiliária falaram q esta certo
ResponderExcluirola bom quero tirar minha dúvida .o seguinte comecei a trabalhar dia 8de junho2015
ResponderExcluirdepois 4meses dei a carteira de trabalho pra ele assinar ,mais ele so colocou como eu tivesse começado dia 1de Outubro sende que perdir 4mesea de trabalho. futuramemto digamos um dia posso recorrer esses meses ?
ha mais uma coisa mesmo e tirando ferias tenho direito de receber ,minha ferias ou so ai eu vender
Excluirha mais uma coisa mesmo e tirando ferias tenho direito de receber ,minha ferias ou so ai eu vender
ExcluirBOA TARDE!
ResponderExcluirENTREI NUMA EMPRESA NO DIA 09/02/2015 E ELES ASSINAREM COM A DATA 05/03/2015 QUESTIONEI Q ESTAVA ERRADA A DATA MAS MESMO ASSIM ELES N CONSERTARAM.EU AINDA SAI DA EMPRESA E A DONA DA EMPRESA AINDA FICOU COM MINHA CARTEIRA UNS TRES A QUATRO MESES.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluircomecei a trabalhar dia 14/10/2015 e minha carteira só foi assinada dia 02/02/2015, como falar ou fazer para recuperar os meses perdidos, existe um acordo ou uma lei que obriga o empregador assinar retroativo os meses que o mesmo embargou?
ResponderExcluircomecei a trabalhar dia 14/10/2015 e minha carteira só foi assinada dia 02/02/2015, como falar ou fazer para recuperar os meses perdidos, existe um acordo ou uma lei que obriga o empregador assinar retroativo os meses que o mesmo embargou?
ResponderExcluirNão Sei se o blog ainda está ativo mais.. Trabalhei em uma lanchonete por um mês das 16:00 às 00:00 , e o dono estava enrolando para assinar a carteira e só queria me pagar com.o dinheiro na mão sem cantas bancárias recibos. E por fim dentro desse um mês comuniquei com 10 dias de antecedencia que nao iria mais ficar por caudas das condicoes que ele estava me pondo e fiquei com pneumonia três dias antes de sair , fui a médicos levei atestado e no dia 30 de novembro que seria o dia que eu comuniquei a ela que iria parar de trabalhar retorno ao local para receber meu pagamento e ele não me pagou , posso recorrer a justiça sai lesada pois trabalhei e não recebi .
ResponderExcluirNão Sei se o blog ainda está ativo mais.. Trabalhei em uma lanchonete por um mês das 16:00 às 00:00 , e o dono estava enrolando para assinar a carteira e só queria me pagar com.o dinheiro na mão sem cantas bancárias recibos. E por fim dentro desse um mês comuniquei com 10 dias de antecedencia que nao iria mais ficar por caudas das condicoes que ele estava me pondo e fiquei com pneumonia três dias antes de sair , fui a médicos levei atestado e no dia 30 de novembro que seria o dia que eu comuniquei a ela que iria parar de trabalhar retorno ao local para receber meu pagamento e ele não me pagou , posso recorrer a justiça sai lesada pois trabalhei e não recebi .
ResponderExcluira empresa pode asina a carteira com 2 mes
ResponderExcluira empresa pode asina a carteira com 2 mes
ResponderExcluirComecei a trabalha no dia 08/12/2015
ResponderExcluirMAIS SÓ pegaram minha carteira no dia 2 de janeiro de 2016 e agora mandaro eu ir para a caixa resolver um assunto que na contabilidade não foi resolvido o que eu faço?
Olá bom dia!comecei trabalhar em uma empresa diretamente no caixa porém fui registrada como serviços gerais,7meses depois que classificaram minha carteira como operadora de caixa, porém continuo a exercer tarefas de serviços gerais, como limpeza,ficar na balança,tacaria entre outros, isso está certo?
ResponderExcluirOlá Bom Dia sou Katia Moura estou com uma dúvida eu comecei trabalhar em uma em 17/9/2915 e a pessoa me registro no dia 23/11/2015 ela não deveria ter me registrado incluindo os três meses de experiência esta é minha dúvida
ResponderExcluirola bom dia eu gostaria de saber o seguinte eu entrei na empresa em dia 06 novembro e eles so assinaram minha carteira dia 23 de agosto quer dizer que eu perdi todos esses outros meses para nda oque devo fazer e caso de justiça?
ResponderExcluircomo falar ou fazer para recuperar os meses perdidos, existe um acordo ou uma lei que obriga o empregador assinar retroativo os meses que o mesmo embargou?
Excluircomecei a trabalhar em novembro de 2014 mais meu patrão só assinou minha carteira em 02/01/2015 com isso eu perdi o direito de receber o PIS tem como cobrar algo dele por ter me prejudicado se alguém souber algo a respeito e puder me ajudar meu email é (almeidaroberto2013@gmail.com)
ResponderExcluire tem mais quando uma pesoa e botada pra fora do enprego e nao da baxa na carteira porque o patrao nao quis da e ja fas 4 anos que nao esta trabalhando e nao deo baixa ate hoje o que acontece
ResponderExcluirJa to trabalhando a 10 dias e niquem fala de assina minha carteira.
ResponderExcluirMinha primeira assinatura foi em 2012 kuando recebo o PIS
ResponderExcluir????
Excluirola,estou terminando meus 3 meses de experiencia, quando eles devem assinar minha carteira, eles so colocaram no mimento um papel dizendo que estouem teste por um mes,qual a data que deve realmente ser assinada minha carteira? e na data que enrei?ou na data que terminou minha experiencia?
ResponderExcluirOlá, minha carteira foi assinada no meu primeiro dia de trabalho como contrato de experiencia e após o termino do meu contrato a carteira deve ser assinada como afetivo ?
ResponderExcluirBOM DIA,
ResponderExcluirENTREI NA EMPRESA NO FINAL DE FEVEREIRO 2016,ELES PEGOU MINHA CARTEIRA ASSINOU E COM DUAS SEMANAS QUE ELES ME CONTRATOU E ASSINOU MINHA CARTEIRA ELES ME DESPENSOU SEM ALGUM MOTIVO,SIMPLISMENTE DISSE QUE IRRIA PRESIÇAR MAIS DE NINGUEM NO CADASTRO QUE OS MENINOS IRRIA FICAR POR CONTA!
POSSO OCORRER NA JUSTIÇA?? PQ ELES SUJARAO MINHA CARTEIRA SO COM DUAS SEMANAS QUE FIQUEI LA.
Oi.Boa noite! Irei trabalhar nas olimpíadas. Sendo q a empresa assinou minha carteira dia 01/07/2016. E só vou começar a trabalhar agora dia 01/08/2016 desde julho q ela está assinada desde 01/07 e o contrato acaba dia 22/08/2016. E gostaria de saber se tem a possibilidade de sujar a carteira?.amanda29desouza@gmail.com
ResponderExcluirOi trabalhei três meses de carteira assinada entrei dia 27/10/2015 e sai dia 26/01/2016 so que a empresa deu baixa como se eu tivesse entrado dia 27/10/15 e que eu saí dia 26/10/2015 como assim dai que dizer que eu fui demitida sem nem trabalhar posso recorrer a justiça? Oque devo fazer?
ResponderExcluirOla entrei na empresa dia 1 de julho e me desligaram da empresa no dia 29 de setembro deste ano, sem explicaçao , disseram que foi termino do contrato de experiencia. O que faço?
ResponderExcluirAqui no papel que me deram esta escrito assim:
ResponderExcluirCOMUNICADO DE TERMINO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA.
NOS TERMOS DO ARTIGO 443 $2°,ALINEA "C" E SEGUINTES DA CLT(CONTRATO DE EXPERIENCIA, VIMOS COMUNICAR-LHE QUE, POR DECISAO DE ORDEM TECNICO ADMINISTRATIVA, SEU CONTRATO DE EXPERIENCIA CELEBRADO JUNTO A ESTA EMPRESA EM 01 DE JULHO DE 2016 ,NAO SERA PRORROGADO OU TRANSFORMADO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.
Ola entrei na empresa dia 1 de julho e me desligaram da empresa no dia 29 de setembro deste ano, sem explicaçao , disseram que foi termino do contrato de experiencia. O que faço?
ResponderExcluirolá entrei na empresa em 21 de novembro de 2015 e minha cartão e so foi assinada em Julho de 2016 gostaria de saber como fazer caso eu venha sair da empresa ou peça demissão
ResponderExcluirOlá eu tenho uma pergunta depois de 4 mês ela tem que assinar a minha carteira e me da o salário normal né depois de 3 mês de experiência
ResponderExcluirola boa noite minha esposa trabalhou 2 meses em uma empresa e a mandaram embora sem assinar a carteira dela eu queria saber quais os direitos que ela tem? e se ela pode recorrer a justiça?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá meu genro ia trabalhar com minha irmã por um contrato de 3 meses na carteira, mas ela não nunca falava o dia certo que ele ia começar. então ele conseguiu outro e agora elé precisa da carteira dele e ela disse que estava com o contador pra dar baixa na carteira e só ia dar pra ela só depois de 30 dias.
ResponderExcluirOBS: ELE NÃO TRABALHOU NEM 1 DIA E NEM ASSINOU NENHUM CONTRATO.
O QUE ELE PODE FAZER ???
POR FAVOR RESPONDEM AÍ
Olá meu genro ia trabalhar com minha irmã por um contrato de 3 meses na carteira, mas ela não nunca falava o dia certo que ele ia começar. então ele conseguiu outro e agora elé precisa da carteira dele e ela disse que estava com o contador pra dar baixa na carteira e só ia dar pra ela só depois de 30 dias.
ResponderExcluirOBS: ELE NÃO TRABALHOU NEM 1 DIA E NEM ASSINOU NENHUM CONTRATO.
O QUE ELE PODE FAZER ???
POR FAVOR RESPONDEM AÍ
Oi trabalhei 10meses sem carteira assinada e agora depois de 10meses ele assinou eu tenho algum direito desse 10meses obrigada
ResponderExcluirBoa tarde fui demitida dia 07/11/16, arrumei outro trabalho dia 20/11 . Comecei a trabalhar dia 25 trabalhei 2 dias, mas não me adaptei ao cargo pedi demissão. Ainda não tinham assinado minha carteira vou fazer homologação dia 2/12 da outra empresa. Perco o seguro desemprego. Tenho leva a carteira para assinar e dar baixar assim fui orientada. Como proceder???
ResponderExcluirObrigada pela atenção.
ola...eu sair de um trabalho fique so a experiência ..mais não dei baixa na carteira vai fazer 2anos ...mais logo que sair entrei em outra empresa .... tem algum problema???
ResponderExcluirOlá, eu assinei a carteira na primeira semana em que comecei a trabalhar, mas quanto tempo eu tenho que ficar na loja? Eu posso sair antes de três meses?
ResponderExcluirOlá, eu assinei a carteira na primeira semana em que comecei a trabalhar, mas quanto tempo eu tenho que ficar na loja? Eu posso sair antes de três meses?
ResponderExcluirtrabalhei 3 meses em uma empresa, e nao registraram minha carteira de trabalho, nem se quer pediram e agora o que fazer? pois eles querem me pagar, sem os direitos de um fichado.
ResponderExcluirMinha carteira foi assinada em dezembro do ano passado no dia 01/12/16 mas peguei a carteira e nao esta carimbada e nem assinada pelo empregador.mas o restante esta la normal..queria saber se ela esta valendo mesmo.. pq como ja foi depositado fgts e essas coisas..so na carteira q n tem a assinatura
ResponderExcluirComecei a trabalhar e a minha carteira só saiu depois de uns 15 dias trabalhados. Agora o DP da firma disse não conseguir assinar minha carteira retroativo devido a data da emissão da mesma. E agora?
ResponderExcluirBoa noite eu trabalhei em uma empresa durante 4 meses e depois disso fui mandada embora com promessas de voltar de novo e minha carteira não foi assinada eu deveria correr atrás dos meus direitos.
ResponderExcluirOi Boa Noite meu nome é David, eu trabalho em uma empresa vai fazer 7 meses no caso entrei dia em "Julho de 2016 à janeiro de 2017" sem registro na carteira.
ResponderExcluirA minha patroa me registrou agora dia 4 de fevereiro, so que não quer me pagar meus Tempos anteriores! Preciso da sua ajuda, o que poço fazer?
ola
ResponderExcluirespero que me ajudem
trabalhei 8 meses para uma empresa no ano de 2010 e nao entendia muito de direitos trabalhistas,só descobri que minha carteira foi assina apenas um periodo de experiencia por 3 meses e depois fui demitida,ainda posso recorrer?na epoca era leiga demais.
ola
ResponderExcluireu trabalhei 8 meses em uma empresa,a mesma pedio minha carteira e só devolveu quando fui demitida e descobri que estava assinada apenas o periodo de experiencia de 3 meses,ainda posso recorrer na justiça?na epoca era o ano de 2010
Ola!
ResponderExcluircomecei a trabalhar numa empresa e uma pessoa responsavel pela mesma assinou minha carteira porém se afastou e colocaram a empresa no nome de outra pessoa. Agora fui demitida e a pessoa atual não pagou meus direitos e não tem nada no nome dela em bens... O que faço para receber a rescisão e demais direitos? Ouvi dizer que a primeira pessoa ainda responde por isso é verdade?
Também de o fato de ser uma autorizada de uma grande empresa nesse caso ela responde por isso também?Obrigada!
MARCOS, de Manaus-Am
ResponderExcluirOlá!!
estou trabalhando como motoboy somente aos sábados e domingos, de 19h às 23h, embora tenho a carteira assinada em outra empresa de distribuição de bebidas, e portanto nos finais de semana faço este biquinho que para completar o orçamento familiar, pergunto quando sair da lanchonete vou ter direitos trabalhistas em função da carteira está assinada por outra empresa onde trabalho simultaneamente duranto o dia???
Olá!!
ResponderExcluirDei entrada ao seg desemprego!Mais em seguida fui contratado ,durante o período de experiência posso pedir pra sair e continuar a receber o seguro??
Obrigado.i
Olá!!
ResponderExcluirDei entrada ao seg desemprego!Mais em seguida fui contratado ,durante o período de experiência posso pedir pra sair e continuar a receber o seguro??
Obrigado.i
Tenho um ano e três meses de serviço so agora q pedirão a carteira. si assinar perco o meu tempo trabalhado
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEu trabalho a 5meses numa residência meu patrão pediu a minha carteira para assinar, ele quer assinar como se eu tivesse sendo admitida hoje.pode?
ResponderExcluirEu trabalho a 5meses numa residência meu patrão pediu a minha carteira para assinar, ele quer assinar como se eu tivesse sendo admitida hoje.pode?
ResponderExcluirBOM DIA ESTOU TRABALHANDO A QUASE 3 MESES EM UMA EMPRESA POREM MINHA CARTEIRA ESTA ASSINADA MAIS NAO CONSTA NAS ANOTACOES MEU CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O QUE POSSO FAZER?
ResponderExcluirBoa noite! Trabalhei em uma empresa so por 7 dias mais nai quiz ficar entao compareci no trabalho e entreguei meu uniforme e fiquei esperando os patrões so que eles nao compareceram e agora estao dizendo que abandonei o trabalho nem minha carteira eles pegaram no dia em que começei eles tbm disseram que o dia que fui fazer um teste seria remunerado mais estao dizendo que nao vao pagar esse dia eu tenho algum direito nesses sete dias ? O que devo fazer ?quais atitudes devo tomar obg boa noite
ResponderExcluirMinha carteira foi assinada dia 01/08 e comecei a trabalhar dia 15/08 tenho direito de receber a partir da data de assinatura da carteira
ResponderExcluirAssinei o contrato de trabalho a duas semanas mas fui demitido motivo redação como devo proceder?
ResponderExcluirOie. Trabalho 1ano e 3mes em uma loja e agora que minha patroa veio assina minha carteira.ela tem que fazer meu acerto do tempo que trabelhei sem carteira assina e me paga 700,00 e quantos vo ganha?.
ResponderExcluirSe ela me manda embora depois que assina minha carteira e eu quere corre atras dos meu diteiro desse 1ano e 3mes sem carteira assinada eu posso?
Trabalhei 3 meses de carteira assinada depois de três meses que acertaram minha carteira esses 3 meses antes da carteira assinada eu tenho direito alguma coisa foram os 3 meses de experiência e não colocaram na minha carteira gostaria de saber se tenho algo a receber por esses 3 meses fora da carteira
ResponderExcluirOlá bom dia, tenho uma dúvida. A minha namorada começou a trabalhar dia 04/05/2017 e ela não tinha carteira de trabalho (pois não estava tirando na nossa cidade e tivemos que tirar em outro estado) só agora 30/10/2017 que entregamos a carteira ao patrão, ele tem que assinar com a data do início do serviço da minha namorada ou tem que assinar com a data que ele entregou a carteira ?
ResponderExcluirFiz tres mês de experiência vou assinar a carteira agora esses tres mês consta na carteira
ResponderExcluirfui mandada embora com 30 dias sem carteira assinada, eu era atendente de uma cooperativa de taxista no dia 31/12/2017 as 23:00 horas,pra mim foi uma grande sacanagem, o que fazer por lei isso é permitido ?
ResponderExcluirfui mandada embora com 30 dias sem carteira assinada, eu era atendente de uma cooperativa de taxista no dia 31/12/2017 as 23:00 horas,pra mim foi uma grande sacanagem, o que fazer por lei isso é permitido ?
ResponderExcluirOlá trabalho a 4 mêses numa hambúrguer más quando comecei disseram que era contrato de 3 mêses más quando me entregaram minha carteira não botaram nas anotações 3 contrato experiência só assinaram como se eu tivesse entrado na empresa dia 15/12/2017 queria saber se elas podem ainda por no fim da carteira contrato de experiência 3 mêses sendo que elas disseram que iam assinar retroativo
ResponderExcluirTenho 3 meses trabalhando e meu patrão ainda não assinou minha carteira a quem recorre ?
ResponderExcluirOlá bom dia!
ResponderExcluirTrabalho a 6 meses, e só agora meu patrão vai assinar a minha carteira. Mais ele disse que pra assinar desde o dia que eu entrei ele vai ter que descontar todos os 6 meses. Isso é certo?
Oi meu filho trabalho na oi vendeno ponto de internete depos do testr de t dia ele deu a carteira de trabalho pra eles Cinar mas depos de um mes eles covo ele prs fora e nso devolveu acartdirs dele ate hoje isto ja tem 3meses e sinda nao devolvero a carteira
ResponderExcluirTrabalhei em uma empresa 4 meses fui demitida , minha carteira de trabalho não foi assinada! Posso entrar na justiça contra eles?
ResponderExcluirTrabalhei 35 dias e minha carteira ainda não foi assinada. Nâo tenho interesse de ser assinada. Isso pode ser possivel?
ResponderExcluirEntrei em um emprego em fevereiro de 2018 só assinaram minha carteira em maio agora disse que tenho direito em 15 dias de férias mais não assinei nada e nem recebi nada está correto?
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluireu trabalho na empresa a 3 anos, queria saber se depois que der baixa na carteira, eu posso assinar na mesmo empresa depois de quantos meses?
o escritório falou que é só depois de 6 meses. sendo que eu não recebo seguro desemprego. pois tenho CNPJ em meu nome.
Eu entrei na empresa dia 2 setembro eu tenho direito do décimo terceiro ..ele já e cobrado do mês de setembro ou outro ??
ResponderExcluirm: Oi bom dia, fiz o exame admissional na quinta feira dia 16/01/2020 para trabalhar em uma empresa era pra comecar na sexta dia 17 porem ela me disse que teve um imprevisto e era pra comecar na segunda agora 20/01/2020, só que hoje domingo passei muito mal e descobri que estou grávida, mas fiz o exame admissional e nele está escrito que estou apta a trabalhar como devo proceder.
ResponderExcluirComecei trabalhar em 07/01/2019 na empresa mas minha carteira só foi assinada em 20/05/2019. O que posso fazer pra ter meus direitos recebidos?
ResponderExcluirOí tengo 8 meses empregado sin carteira assinada patrón fala que sou colaborador ten direito a feiras y a assinatura de carteira
ResponderExcluirOlá Boa noite Eu entrei numa empresa no 21 de novembro 2019 . Em dezembro pediram minha carteira de trabalho. E minha carteira de trabalho só foi assinada no dia 02 de janeiro 2020 .. a empresa pode fazer isso .. só me pagaram os dias trabalhados .. e eu teria direito do 13° terceiro
ResponderExcluirtenho 1 mês e 25 dias de carteira assinada eles querem romper o contrato comigo por causa do coronavirus?
ResponderExcluirOlá, trabalho em uma estabelecimento comercial, há mais de 6 anos ,nunca assinaram minha carteira, sempre que toco no assunto eles sempre tem uma desculpa, não dão recibo de pagamento - sendo os funcionários novatos todos já estão de carteira assinada. . Tem alguma lei que me ampara, eu posso entrar com processo para empresa, tem como fazer um calculo mas ou menos que irei receber caso for demitido.
ResponderExcluirSalário :1.000,00
6 anos