quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

- A doméstica tem direito ao feriado?


Um feriado se aproxima, a minha e empregada doméstica tem direito a feriado?

Essa foi uma pergunta realizada pela nobre consulente de NATAL.

A resposta para tal questionamento está consubstanciada na Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos.

Dessa forma, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).

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