quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

- CONTRIBUINTE INDIVIDUAL GRÁVIDA - SALÁRIO MATERNIDADE - INSS - DIREITOS?


No dia 20 de janeiro, foi me enviado a eguinte pergunta? A contribuinte individual tem direito a salario maternidade?



Respondendo, o salário-maternidade é devido a segurada empregada contribuinte individual, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.


À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:


120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.

No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.


Contudo, para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.


Todavia, a contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir) têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.


Em casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

4 comentários:

  1. boa noite...
    por favor como fuciona o salario maternidade...
    quando deve começar apagar e aonde.ha qual o valor obrigada maria.
    magatonveronica98@hotmail.com

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  2. Fui demitida em novembro de 1015 comecei a pagar o inss individual em fevereiro se 2016 engravidei agirá em março. Vou ter direito a salário materno

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  3. Fui demitida em novembro de 1015 comecei a pagar o inss individual em fevereiro se 2016 engravidei agirá em março. Vou ter direito a salário materno

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  4. Estou no sexto mês de gravidez e, tenho apenas sete contribuições(contribuinte individual), sendo que minha última contribuição foi em Julho de 2012.Meu parto esta previsto para 14 de Agosto, minha duvida é a seguinte:Se eu contribuir por três meses eu posso solicitar o salário maternidade? Os setes meses anteriores serão contabilizados?

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