Trabalhadores domésticos ainda não têm todos os direitos trabalhistas
04/03/2013
Apesar
da sua importância, os trabalhadores domésticos ainda não possuem os
mesmos direitos trabalhistas das demais categorias profissionais.
Segundo dados da Secretaria de Políticas para Mulheres, existem cerca de
7,2 milhões de pessoas no serviço doméstico no país, sendo quase 95% do
sexo feminino.
Mesmo
assim, a Constituição de 1988 garante aos empregados domésticos apenas 9
dos 34 direitos trabalhistas: salário mínimo; irredutibilidade do
salário; 13º salário; repouso semanal remunerado preferencialmente aos
domingos; férias anuais com pagamento do adicional de um terço do
salário normal; licença-maternidade de 120 dias; licença-paternidade;
aviso prévio de no mínimo 30 dias; e aposentadoria.
A
situação pode mudar com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 478,
de 2010, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. A matéria
já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está em tramitação no
Senado. A PEC prevê, por exemplo, direito a jornada de trabalho de 44
horas semanais com o consequente pagamento de horas extras, adicional
noturno, recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e auxílio-creche.
Todavia,
a diferença de regime de direitos trabalhistas não é o único problema
enfrentado por esses trabalhadores. Muitos deles não têm carteira
assinada. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), mais de 5 milhões de domésticos não possuem registro na carteira
de trabalho.
Singular
- O diretor do Foro Trabalhista de Brasília, juiz Antonio Umberto de
Souza Júnior, destaca que a tramitação das ações que envolvem o serviço
doméstico é singular, pois, em muitos casos, há uma relação pessoal
intensa entre o reclamante e o reclamado. “Às vezes, o próprio
empregador pede para o juiz fazer o cálculo da dívida”, aponta.
O
magistrado frisa ainda que as diaristas estão abaixo da linha de
marginalização dos empregados domésticos no que tange ao respeito à
legislação trabalhista, pois o serviço eventual dessas profissionais não
é reconhecido. “A PEC melhora a situação dos empregados domésticos, mas
o regime jurídico pode ser melhorado para incluir as diaristas”,
aponta.
Segundo
o juiz Antônio Umberto, a falta de direitos dos empregados domésticos é
um resquício histórico, pois, junto com os trabalhadores rurais, eles
foram os últimos a terem direito a proteção da legislação trabalhista.
Riqueza -
A Coordenadora para Gênero e Raça no Trabalho da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), Ana Carolina Querino, afirma que o
serviço doméstico precisa ser enxergado como contribuição para a riqueza
do país. “O trabalho doméstico contribui para a economia. Se não fossem
esses trabalhadores cobrindo nossas costas, algumas pessoas não
poderiam trabalhar”, ressalta.
De
acordo com Ana Carolina, o rendimento dos domésticos aumentou nos
últimos anos “mais pela valorização do salário mínimo do que do
trabalhador doméstico em si”. Segundo ela, uma grande parcela desses
trabalhadores ainda recebe menos de um salário mínimo. A coordenadora
salienta ainda que, mesmo com carteira assinada, muitos domésticos ficam
à disposição integral do patrão, já que dormem no domicílio do
empregador.
Pesquisa
recente da OIT calculou em 52 milhões o número de trabalhadores
domésticos no mundo. Não foram consideradas meninas de 15 anos ou menos,
que somam 7,4 milhões.
Histórico
- A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943, ignora os
empregados domésticos. Esses trabalhadores só foram reconhecidos como
profissionais pela primeira vez 30 anos mais tarde, em 1972. A lei
inicialmente previa apenas a assinatura da carteira de trabalho e férias
de 20 dias.
Em
1988, a Constituição garantiu o pagamento do salário mínimo e da
licença-maternidade de 120 dias, mas novamente ignorou o tema da jornada
de trabalho e do FGTS, este só estendido à categoria em 2001, mas de
forma facultativa, à escolha do patrão.
R.P. - imprensa@trt10.jus.br
Fonte: http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=43160
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