segunda-feira, 17 de outubro de 2011

- DISPENSA DO AVISO PRÉVIO - EMPREGADO PEDE DEMISSÃO E ARRUMA NOVO EMPREGO - CONVENÇÃO COLETIVA PODE GARANTIR TAL DISPENSA..

Prezados consulentes, cuidado com uma casaca de banana que por interpretação errada, observo que muitos colegas dão interpretação equivocada, levando os estudante a erro. Assim, quando um empregado pede demissão não se aplica a Sumula 276 do TST:


"AVISO PRÉVIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. Inexiste contrariedade à Súmula nº 276 do TST na hipótese em que o empregado pede demissão. Referido Verbete Sumular tem incidência quando a iniciativa da dispensa sem justa causa é do empregador" (Processo: RR - 20200-75.2008.5.03.0022 Data de Julgamento: 12/08/2009, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/08/2009).”

Devemos destacar que a CLT reza quanto à dispensa do aviso prévio, mas nada fala em relação o empregado pedir demissão e possuindo novo emprego ficar dispensado de pagar o Aviso Prévio. Assim, nesse caso, são as Convenções coletivas de trabalho que legislam sobre o tema, como se observa :

“CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO DISTRITO
FEDERAL - SINDICOM/DF, SEDIADO NO SCS ED. JOSÉ SEVERO BLOCO
“A” Nº 81 7º ANDAR, BRASÍLIA-DF, E REGISTRO SINDICAL N° 301.627 DE
1963, A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS SERVIÇOS E TURISMO
DO DISTRITO FEDERAL – FECOMÉRCIO/DF...

[...]

CLÁUSULA DÉCIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
Se no curso do aviso prévio o empregado conseguir novo emprego, a empresa o
dispensará do cumprimento, e ficará desobrigada do pagamento, tanto no curso do
aviso prévio concedido pelo empregado quanto pelo empregador.”

Isto exposto, tem que se observar a convenção coletiva da classe para se saber se nela é disposto essa dispensa acima, caso contrário, o empregado pedindo demissão terá que pagar o Aviso Prévio, mesmo que em seu decurso tenha encontrado outro trabalho.

Um comentário:

  1. Correto!
    Realmente, TEM MUITA GENTE INTERPRETANDO ERRADO E LEVANDO AS EMPRESAS AO ERRO! É UM ABSURDO!
    Agora o sindicato se recusou a homologar a rescisão pq descontou o aviso prévio da empregada que pediu demissão por ter conseguido novo emprego. E ainda cobraram a multa do Art 477 por conta desse desconto.
    É UM ABSURDO!

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